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Justiça nega ação que pede volta das atividades da TelexFree

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu uma reclamação ajuizada contra a decisão do Tribunal de Justiça do Acre que impediu a TelexFree em junho a atividade da TelexFree sob pena de R$ 100 mil a título de multa por nova adesão por considerar que a empresa atuava com o intuito de formar uma pirâmide financeira.

A ação rejeitada pelo STJ foi movida por um advogado em nome próprio e não pela Ympactus Comercial Ltda. ME, representante da marca. De acordo com o STJ, o ministro Gilson Dipp, vice-presidente do Tribunal afirmou que "a medida pretendida seria absolutamente incabível" uma vez que o advogado não usou o meio processual adequado para discutir a questão, no caso a reclamação.

No início de julho, os advogados da empresa levaram o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de derrubar a liminar, mas o STJ decidiu que ainda falta esgotar a instância judicial local para que o STJ possa avaliar qualquer medida urgente relativa ao caso.

A empresa alega que a atividade não é "pirâmide financeira", mas sim marketing de rede, fato que o STJ não pode avaliar no processo porque envolve análise de circunstâncias factuais. De acordo com a medida cautelar pedida pela empresa, a TelexFree atua desde 2012 e tem alto grau de satisfação entre usuários e divulgadores. Para a empresa, a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre seria com base em "ocorrências isoladas" registradas no Procon local. A medida cautelar impediria "grave dano", como a quebra da empresa.

Segundo o Ministério da Justiça, a empresa estaria ofendendo os princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, como o dever de transparência e boa-fé nas relações de consumo, além de veiculação de publicidade enganosa e abusiva. Caso seja confirmada a violação aos direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor, a empresa poderá ser multada em cerca de R$ 6 milhões.

Entenda

A Justiça do Acre impediu em junho a atividade da TelexFree sob pena de R$ 100 mil a título de multa por nova adesão por considerar que a empresa atuava com o intuito de formar uma pirâmide financeira. A pirâmide é caracterizada quando o organizador da empresa remunera seus antigos sócios com taxas de adesão cobradas dos novos sócios, e não com o lucro do empreendimento.