ASSINE
search button

STJ autoriza retomada das operações da petrolífera Transocean no Brasil

Compartilhar

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, reconsiderou parcialmente a decisão anterior para permitir a continuidade das atividades da Transocean Brasil em outras localidades, que não no Campo de Frade, na Bacia de Campos (RJ). 

O ministro verificou risco de grave lesão à economia pública, com bilhões de prejuízo aos cofres públicos, caso a atividade da empresa fosse suspensa indistintamente em todo o país. 

A decisão mantém inalterada a suspensão das atividades da Chevron Brasil Upstream Frade, determinada pela Justiça Federal. Apenas autoriza a empresa a continuar, sob supervisão e coordenação da Agência Nacional do Petróleo (ANP), as operações de mitigação dos danos decorrentes dos acidentes no Campo de Frade em novembro de 2011 e março de 2012. Em decisão liminar, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) havia suspendido todas as atividades de extração e transporte petrolífero das duas empresas, por suposta responsabilidade em vazamentos de petróleo no Campo de Frade.

A ANP recorreu ao STJ contra a decisão, mas, no dia 10 de setembro passado, o ministro Fischer negou o pedido. Ele constatou que não havia comprovação das alegações feitas a respeito do risco de grave lesão à economia, à segurança e à ordem públicas. Entretanto, a agência interpôs agravo regimental (um recurso interno ao Tribunal), reiterando o pedido feito anteriormente, e apresentado novos dados e documentos. 

Ao reanalisar o caso, Fischer manteve o entendimento de que não há risco de grave lesão à segurança pública. Para o ministro, é preciso fazer prevalecer os princípios da precaução, prevenção e desenvolvimento sustentável, “norteadores de atividades realizadas em face do meio ambiente”. Em relação ao risco de grave lesão à ordem pública, Fischer entendeu que, como não houve impugnação quanto a este ponto, a decisão agravada deve permanecer inalterada, “por não se caracterizar o pedido de suspensão de liminar como sucedâneo recursal”. Para o ministro, permitir que a Chevron e a Transocean permaneçam realizando suas atividades no Campo de Frade, como pretende a ANP, poderá agravar ainda mais o prejuízo já causado ao meio ambiente. 

O presidente do STJ ainda lembrou os imensuráveis prejuízos ao meio ambiente, em consequência dos vazamentos de petróleo.

Apesar disso, Felix Fischer observou, em memoriais distribuídos pela ANP, que o Plano de Abandono de Poço, determinado na decisão do TRF2, já foi satisfatoriamente concluído. Segundo a agência, ainda há óleo residual nas fissuras do subsolo e, com isso, permanece a necessidade da ação da Chevron para o seu recolhimento. “Por essa razão, tenho para mim que, neste momento, autorizar a Chevron a manter apenas as operações de mitigação dos danos decorrentes do acidente no Campo de Frade, sob a supervisão e coordenação da ANP, tutela de forma efetiva o meio ambiente e, portanto, mais uma vez, prestigia o princípio da prevenção/precaução”, afirmou o presidente do STJ.

Quanto à alegação de grave lesão à economia pública, Felix Fischer concluiu que a agência comprovou com documentos o prejuízo financeiro que acometeria o poder público na hipótese de a Transocean permanecer impossibilitada de realizar as atividades de perfuração em outras áreas que não no Campo de Frade. De acordo com a ANP, no Brasil, das 78 sondas de perfuração marítima em operação, dez são da Transocean. A agência alega que seria impossível a substituição imediata ou a curto prazo das sondas da empresa. 

O ministro verificou na documentação apresentada pela ANP que, com a interrupção das atividades, deixariam de ser produzidos, aproximadamente, 126 milhões de barris de petróleo e 2,4 bilhões de metros cúbicos de gás natural. Citou trecho da argumentação da ANP: “Estima-se que deixarão de ser arrecadados, aproximadamente, R$ 2,64 bilhões em royalties e R$ 4,07 bilhões em participação especial, ou seja, a União, os estados, os municípios e o Fundo Social deixarão de arrecadar, aproximadamente, R$ 6,71 bilhões em dois anos.