Os profissionais da área de tecnologia da informação e os contribuintes de forma geral têm até sexta-feira, 31 de dezembro, para fazer críticas e sugestões à versão teste do programa gerador da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011. A versão teste está disponível no site da Receita Federal e as considerações ao programa devem ser enviadas pelo e-mail [email protected].
A versão beta é utilizada para testes de programas de computador em fase de desenvolvimento e pode sofrer modificações até que o produto esteja homologado. Isso significa que ele não deve ser usado para o preenchimento final da declaração, mas apenas para testar suas funcionalidades e segurança.
Uma das novidades do novo programa é a interface gráfica que ficou mais amigável. Os desenvolvedores se preocuparam ainda em deixá-lo mais intuitivo. Está disponível a versão de testes (Beta) do Programa IRPF 2011 (ano-calendário 2010) para Windows, Mac, Linux e Outros Sistemas Operacionais, como o Solaris. Depois de ser homologado, o programa deverá funcionar em qualquer sistema operacional, desde que o usuário tenha instalado outro programa conhecido como máquina virtual Java.
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 será a última com os benefícios fiscais da correção da tabela progressiva mensal estabelecida pela Medida Provisória (MP) 340. Editada em 2006, a medida corrigiu parte das perdas da renda dos trabalhadores com a inflação.
A tabela progressiva mensal do Imposto de Renda passou a ser corrigida em 4,5% a partir da declaração de 2008 (ano-calendário 2007). A MP estabeleceu os valores para as alíquotas em cada ano-calendário até 2010 e, posteriormente, foi convertida na Lei 11.482.
Foram incluídas duas novas alíquotas na tabela do imposto de renda: uma de 7,5% e outra de 22,5% como forma, segundo anunciou na época o ministro da Fazenda, Guido Mantega, de estimular o consumo e reduzir o peso do imposto no bolso do cidadão das camadas mais baixas.
Com as alterações, passou-se a ter uma faixa de isenção e quatro alíquotas do imposto de renda: 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% mantendo-se a correção de 4,5% na tabela progressiva mensal no período.
O Diário Oficial da União do último dia 13 publicou as novas regras para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011. Entre as mudanças que já vinham sendo antecipadas pela Receita Federal está o fim do formulário de papel. O prazo de entrega começa dia 1º de março de 2011 e termina às 23h59m59s do dia 29 de abril.
O valor mínimo para a obrigatoriedade de apresentação da declaração foi corrigido e passou de R$ 17.215,08 para R$ 22.487,25. No que diz respeito aos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, permanece o limite de R$ 40 mil.
O valor para a obrigatoriedade da declaração para pessoa física que teve a posse ou propriedade de bens ou direitos também permanece igual. A declaração só é obrigatória se esse valor total for superior a R$ 300 mil. No que diz respeito à atividade rural, fica obrigado a declarar quem obteve receita bruta superior a R$ 112.436,25. No exercício anterior, o valor era de R$ 86.075,40.
As declarações poderão ser encaminhadas pela internet ou em disquete a ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, no horário de expediente. Desde que comprovem união estável, casais homossexuais poderão declarar o parceiro como dependente no Imposto de Renda Pessoa Física 2011.