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STF suspende julgamento de exigência de documentos

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SÃO PAULO, 29 de setembro de 2010 - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu hoje o julgamento sobre a necessidade de o eleitor apresentar dois documentos na hora de votar. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, quando a votação estava em 7 a 0 pela apresentação de apenas um documento com foto. Mendes disse que "vai tentar" trazer seu voto amanhã (30).

Para a relatora do caso, ministra Ellen Gracie, "a norma jurídica contestada, com o propósito de alcançar maior segurança, estabeleceu na verdade a obrigação de apresentação de documento oficial com foto". A ministra ainda disse que a presença do título eleitoral não é tão indispensável quanto a identificação com fotografia.

"Cada urna conhece seus eleitores. Cada urna eleitoral tem o máximo de 400 eleitores do distrito. Se qualquer outra pessoa for votar naquela urna, não aceita o voto. Além disso, o caderno de votação tem dados do eleitor, como data de nascimento e filiação. Não é cabível que [a não apresentação de dois documentos] se torne um impedimento ao voto do eleitor. Essa análise é ofensiva ao principio da razoabilidade, uma exigência desmedida", disse Ellen.

O voto de Ellen foi seguido pelos ministros Antonio Dias Toffoli, Marco Aurélio, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. O ministro Ricardo Lewandowski, que também é presidente do TSE, acompanhou o voto da relatora, mas sugeriu que o eleitor possa votar só com título, desde que identificado pelo mesário por outros meios.

Se o ministro Gilmar Mendes não apresentar seu voto amanhã, a exigência dos dois documentos - título de eleitor e documento oficial com foto - na hora de votar vai valer para as eleições do próximo domingo (3). As informações são da Agência Brasil.

(Redação - Agência IN)