Além disso, foi deliberado também, a distribuição de dividendos e Juros sobre o Capital Próprio (JCP), a razão de R$2,16 por ação ordinária e R$2,376 por ação preferencial, sem retenção de imposto de renda na fonte, na forma da legislação em vigor, e juros sobre capital próprio, a serem imputados aos dividendos mínimos obrigatórios do exercício de 2010, a razão de R$0,9300 por ação ordinária e R$1,0230 por ação preferencial.
A distribuição de JCP será tributada na forma da legislação em vigor, o que resultará em uma distribuição líquida de JCP de R$0,7905 por ação ordinária e R$0,86955 por ação preferencial. Os pagamentos serão efetuados a partir de 14 de outubro de 2010.
(Redação - Agência IN)