Na ação, a coligação de Abadia contesta a validade da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou o registro da candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. A defesa da candidata argumenta que a Constituição impede a aplicação imediata de norma que altere o processo eleitoral.
A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho e, segundo o TSE, vale para as eleições deste ano.
Alternativamente, os advogados da candidata pedem que o STF determine que o TSE julgue o pedido de registro de Abadia sem aplicar os dispositivos da Lei da Ficha Limpa. O TSE negou o registro da candidata por cinco votos a dois no dia 2 de setembro, confirmando decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Abadia havia sido condenada pela Justiça Eleitoral por tentativa de compra de votos nas eleições de 2006. Segundo a Justiça, ela tentou induzir o voto de proprietários de trailers e quiosques do DF, alegando que suspenderia atos administrativos que determinavam o fim dos estabelecimentos. Mesmo assim, Abadia não conseguiu se reeleger.
A maioria dos ministros do TSE entendeu que não é pelo fato de o crime eleitoral não ter resultado na eleição da política que não ficou constatada a ilegalidade dos atos. Votaram pela rejeição do registro o relator Arnaldo Versiani e os ministros Cármen Lúcia, Aldir Passarinho, Hamilton Carvalhido e Ricardo Lewandowski. As informações são da Agência Brasil.
(Redação - Agência IN)