A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) poderá incluir em próximas pautas de votação o projeto vindo da Câmara dos Deputados que redefine critérios para a caracterização de atividades ou operações perigosas. Ele permite a essas categorias profissionais receber automaticamente o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário, sem necessidade de reivindicá-lo nos dissídios coletivos.
Pelo texto (PLC 220/09), passam a ser consideradas atividades perigosas as que expõem seus executores ao risco permanente de roubo e outras violências físicas e a acidentes de trânsito e de trabalho. Atualmente, a legislação trabalhista reconhece como atividades de risco permanente apenas as que envolvem contato com inflamáveis ou explosivos. Uma lei de 1985 estendeu o direito aos empregados do setor de energia que atuam em condições de periculosidade.
A garantia do adicional para as novas categorias dependerá, no entanto, de que a matéria passe no Senado na forma como veio da Câmara dos Deputados. As informações são da Agência Senado.
(Redação - Agência IN)