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STF: Voto de minerva de Joaquim Barbosa salva União de esqueleto

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Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil

BRASÍLIA - Com o voto de minerva do ministro Joaquim Barbosa que interrompeu sua licença médica nesta quinta-feira para este fim o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira, por 6 votos a 5, que as empresas exportadoras de bens e serviços devem continuar a recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidente sobre seus lucros.

O julgamento de um recurso extraordinário da empresa Incasa S.A. teve início em dezembro de 2008, e vai servir de paradigma para dirimir a controvérsia, de interesse de todas as demais empresas de exportação.

Se a decisão tivesse sido em sentido contrário, com caráter retroativo, a Fazenda Nacional poderia arcar com um prejuízo estimado em R$ 30 bilhões.

No último dia 4 ausente Joaquim Barbosa o julgamento foi suspenso depois do voto-vista de Ellen Gracie, que acompanhou os votos proferidos anteriormente pelos ministros Marco Aurélio (relator), Menezes Direito, Ayres Britto e Ricardo Lewandowski, na linha de que a contribuição é devida, já que lucro não é sinônimo de receita. Ficaram vencidos Gilmar Mendes, Eros Grau, Cármen Lúcia, Cezar Peluso e Celso de Mello, para os quais os lucros das empresas exportadoras estão incluídos nas suas receitas, devendo ser esta a interpretação do dispositivo do artigo 149 da Constituição ( As contribuições sociais (...) não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação ).

Prevaleceu, assim, o entendimento da defesa da União de que a imunidade reivindicada pelos empresários só se aplica às contribuições sociais previstas no artigo 195 da Constituição. Ou seja, as que incidem diretamente sobre a receita, como é o caso do PIS e do Cofins.

A União teve ainda outra vitória na conclusão do julgamento de outros dois recursos de empresas de exportação que pretendiam receber de volta montantes referentes à Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que foi extinta em 2007. Os recursos foram negados, dessa feita, por 6 a 2, vencidos os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso.