ASSINE
search button

STF decide contra imunidade da CSLL

Compartilhar
S O PAULO, 13 de agosto de 2010 - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve nesta quinta-feira (12) no Supremo Tribunal Federal (STF) vitória no Recurso Extraordinário (RE) 474132 sobre imunidade de receitas de exportação à incidência da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e CMPF (Contribuição Provisória Sobre a Movimentação Financeira).

Sobre o mesmo tema foram votados em conjunto os Recursos Extraordinários (REs) 566259 e 564413. O recurso foi impetrado pela Inlogs Logística Ltda., contra decisão do TRF da 4ª Região que manteve a denegação do mandado de segurança em que se pleiteava a não incidência da CSLL e da CPMF sobre as receitas oriundas de exportação. De acordo com levantamentos da RFB, no caso da CSLL a União seria obrigada a devolver R$ 36 bilhões aos contribuintes e deixaria de arrecadar por ano em torno de R$ 7,6 bilhões.

(Redação - Agência IN)