S O PAULO, 12 de agosto de 2010 - A Inpar (INPR3) informou que foi modificada a cláusula de plano de opção de compra de ações. Agora, o preço por ação para o exercício das opções será baseado na média ponderada dos 30 pregões imediatamente anteriores à assinatura do contrato de adesão pelo beneficiário.
Além disso, o exercício total das ppções pelos beneficiários poderá ser realizado em, no mínimo, 3 anos, a contar da data de assinatura do respectivo Contrato de Adesão ("Período de Carência"), em parcelas assim definidas: até 40% do total das ações objeto da opção a partir do final do segundo ano contado da assinatura do respectivo contrato de adesão entre a companhia e cada Beneficiário; até 100%, descontadas as já exercidas, a partir do final do terceiro ano contado da assinatura do respectivo contrato de adesão entre a companhia e cada beneficiário.
(Redação - Agência IN)