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DA REDAÇÃO - Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira a instrução normativa da Receita Federal que prevê a inclusão de empresas privadas no programa Empresa Cidadã, a partir da próxima segunda-feira. A inscrição no programa permite que funcionárias destas companhias possam pedir a extensão de quatro para seis meses do período de licença-maternidade.
Para ter direito aos dois meses a mais de licença, a empregada precisa requerer a prorrogação do salário-maternidade até o final do primeiro mês após o parto.
Também terão direito à prorrogação a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelos seguintes períodos: mais 60 dias, quando a criança tiver até um ano de idade; mais 30 dias, quando a criança tiver entre um e quatro anos de idade; mais 15 dias, quando a criança tiver entre quatro e oito anos de idade.