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SÃO PAULO - Uma lei que dispensa clientes do pagamento de estacionamentos em shoppings e hipermercados do Estado de São Paulo foi publicada nesta terça-feira, no Diário Oficial do Legislativo. A lei, que havia sido vetada, foi colocada em vigor pela Assembleia Legislativa e agora tem 15 dias para ser promulgada.
Com a nova lei, os clientes de shoppings e hipermercados instalados no Estado serão dispensados do pagamento de taxas referentes ao uso de estacionamento se comprovarem, por meio de nota fiscal, uma despesas feitas no mesmo dia de pelo menos 10 vezes o valor da taxa cobrada. Para a comprovação do gasto e exigência da gratuidade do serviço, o cliente deverá apresentar notas com data das compras.
A lei prevê também que a gratuidade só valerá se o cliente permanecer, no máximo, por 6 horas no interior do centro comercial. Passado esse limite, começam a valer as taxas cobradas pelo estacionamento do local. A lei regulamenta que deverá ser gratuita a permanência no estacionamento pelo período de até 20 minutos.
No texto do projeto de lei do deputado Rogério Nogueira (PDT), ele afirma que "sendo ele aprovado, certamente traria um incremento à arrecadação de ICMS por parte do Estado, uma vez que o projeto prevê que o benefício da gratuidade só será concedido através apresentação de notas fiscais".