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Governo vence batalha de R$ 288 bilhões

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Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil

BRASÍLIA - A União venceu ontem, no Supremo Tribunal Federal, uma longa batalha com os exportadores que se perdida provocaria um rombo de R$ 288 bilhões nas contas públicas, conforme estimativa da Receita Federal. Por unanimidade, o plenário da Corte decidiu que o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), benefício criado por um decreto-lei de 1969, e extinto em 5 de outubro de 1990, dois anos depois da promulgação da Constituição que vigora no país.

O parágrafo 1º do artigo 41 do Ato das Disposições Transitórias previa a revogação, naquele prazo, de todos os incentivos fiscais de natureza setorial que não fossem confirmados por lei.

As empresas interessadas defendiam a tese de que o crédito-prêmio do IPI não dependia de lei para continuar válido, por não ser um benefício de natureza setorial, mas de caráter genérico, já que foi sempre estendido a todos os exportadores.

A decisão do STF, com efeito vinculante, foi tomada no julgamento de recursos extraordinários propostos por três empresas Pettenati Indústria Têxtil, Calçados Isis e Oderich contra o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado em 2007, na mesma linha do voto ontem proferido pelo ministro Ricardo Lewandowski (relator), segundo o qual o benefício nasceu como incentivo fiscal, destinado, sim, a um determinado setor da economia , já que o objetivo do constituinte foi rever todos os incentivos desse tipo, com exceção dos de caráter regional .

Na semana passada, o Congresso aprovou a Medida Provisória 460 que embora tratasse do programa governamental Minha Casa, Minha Vida incluiu emenda que estendeu a vigência do crédito-prêmio do IPI para os exportadores até 31 de dezembro de 2002.

Com a decisão de ontem do STF, os representantes do governo que assistiram ao julgamento davam como certo o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao dispositivo chamado de transação tributária , quando do último ato necessário para a conversão em lei da MP 460.

Apesar do entendimento unânime dos nove ministros presentes à sessão, o julgamento acabou no início da noite, em virtude das sustentações orais feitas pelos advogados das empresas (entre os quais o ministro aposentado do STF Carlos Velloso) e do longo voto do relator, que examinou o histórico dos incentivos fiscais de natureza setorial. A união foi defendida no plenário pelo procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício da Soler.

Com a decisão de ontem, o governo pode respirar, aliviado, já que 93% dos créditos do IPI entre 1983 e 90 já teriam sido utilizados pelas empresas.