Ubirajara Loureiro, Jornal do Brasil
RIO - Alta madrugada, semanas atrás, um erro na base de dados da loja virtual da Fnac fez aparecer nas telas uma promoção excepcional: notebooks de R$ 3.400 sendo vendidos a R$ 9,90. Em menos de três horas, mais de 200 compras foram registradas. Houve quem comprasse 10 notebooks numa tacada. Só não se repetiu um caso americano em que a Dell foi obrigada a vender por US$ 15 monitores de US$ 150, porque a Fnac foi ágil e, antes de amanhecer, despachou e-mails para todos os compradores explicando o erro e considerando a venda nula, sob pena de acusação de má-fé.
O caso emblemático alerta para o fato de que a comunicação via internet no universo empresarial pode turbinar negócios, mas também embute riscos até hoje não completamente dimensionados. Especialmente tendo-se em vista que a legislação brasileira, em fase de definição na Câmara dos deputados, a partir de projeto elaborado no Senado pelo senador Eduardo Azeredo, ainda está longe de abranger situações novas criadas pela Rede.
O crime do futuro
As empresas normalmente são lesadas pelos hackers, que violam contas, fazem transferências . Ou têm seu site clonado pelos crackers, os hackers do mal, que usam esta clonagem para venderem o que não têm, prejudicando o nome da empresa. É difícil rastrear este tipo de crime, porque ele é muito elaborado explica a delegada Ellen Sardenberg, titular da delegacia de Repressão aos Crimes de Informática no Rio de Janeiro.
A Polícia Federal tem uma projeção indicando que, daqui a 10 anos, 80% dos crimes estarão sendo realizados pela internet ou com auxílio de algum meio virtual. Na Delegacia, foram registrados 1.068 registros de crimes em 2008. Neste ano, são 470. Em 2004, o número de registros era de 505 ou seja, em quatro anos, um aumento de mais de 100%. Mesmo se sabendo que a maioria desses registros refere-se a crimes contra a honra (calúnia, injúria, difamação), o fato é que as lacunas na legislação brasileira ainda abrem espaço para a a responsabilização civil de empresas pela invasão de seus sites, com consequente clonagem de dados pessoais para furtos virtuais.
Estudo da Microsoft divulgado no fim do ano passado revelou aumento de 92% na quantidade de computadores brasileiros que reportaram a presença de algum tipo dos chamados softwares maliciosos, indesejados ou potencialmente causadores de riscos.
Os sistemas usados para roubo de identidades (logins e senhas) de bancos estão presentes em mais de 60% das máquinas nacionais que apresentaram algum tipo de infecção.
O risco do spam
Nesse particular, Carlos Affonso Pereira de Souza, mestre e doutor em Direito Civil pela Uerj, e professor de responsabilidade civil na Escola de Direito da Fundação getulio Vargas, fala de outro risco na Web, às vezes não devidamente considerado, o spam:
Spans são e-mails enviados de forma massificada, com conteúdo geralmente uniforme, e de forma não solicitada. A maior parte das pessoas até ignora essas mensagens, têm filtros nos seus e-mails. Mas para o envio de centenas de milhares, se houver 10 respostas com dados pessoais já é um bom resultado para eles. Costumamos dizer que o spam é a ponta de lança para o crime seguinte. E o pior é que, hoje em dia não há qualquer lei que trate da questão do spam aqui no Brasil lamenta o professor. Para as empresas, há ainda o problema no front interno, como explica a promotora Cláudia Canto Condack:
Na área cível, não importa se um funcionário mal-intencionado usou o computador de uma empresa para prática de fraudes. A conta será paga pela empresa mesmo.
A promotora reclama que os provedores não têm a presteza necessária no fornecimento dessas informações. Assim, investigação desse tipo é muito demorada.