Foram mantidas as taxas de juros de TR (Taxa Referencial) mais 11% ao ano e o prazo de 60 meses, além da restrição quanto à finalidade da empresa beneficiada, que é a de ser da construção civil, e a manutenção das regras internas da Caixa Econômica Federal já existentes.
Com a flexibilização das regras, não será mais exigido, por exemplo, o patrimônio de afetação, que obriga as construtoras a terem contabilidade própria para cada empreendimento separada das demais operações da incorporadora. Isso evita, em caso de falência, que os mutuários sejam penalizados
Para compensar perdas no programa de financiamento do capital de giro, o Tesouro Nacional disponibilizou R$ 1,05 bilhão. Com isso, os empréstimos podem chegar a até R$ 3 bilhões.
´O objetivo é que a linha atinja aquilo para o que foi criada, chegar nas construtoras", disse o coordenador executivo da Secretaria de Políticas Econômicas, Esteves Pedro Colnago Junior. Segundo ele, não chega a 10% a adesão a esse tipo de financiamento.
As informações são da Agência Brasil.
(Redação - InvestNews)