A portaria nº 37, divulgada hoje no Diário Oficial da União (DOU), define a concessão do crédito a beneficiadores e agroindústrias que comprovarem aquisição da matéria-prima diretamente de produtores ou suas cooperativas, pelo preço igual ou superior a R$ 0,60 por kg de maçã e pêssego, R$ 2,70 por kg de mel e R$ 4,00 por kg de lã ovina.
Com a medida, o Mapa atende a setores específicos e financia o carregamento da produção para comercialização em condições de preços mais favoráveis aos produtores rurais, a exemplo do Empréstimo do Governo Federal (EGF).
O prazo de contratação vai até setembro de 2009 e o reembolso é de até 180 dias, com possibilidade de amortizações intermediárias a critério do agente financeiro. A taxa de juros básica é de 6,75% ao ano.
(Redação - InvestNews)