Na ação, ajuizada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o procurador da República Heitor Alves Soares e a promotora de Justiça Aidee Maria Moser Torquato Luiz argumentam que as mudanças do projeto anunciadas pelo consórcio contrariam o edital do leilão, a Lei de Licitações e a legislação ambiental.
Segundo eles, é preciso realizar um novo licenciamento ambiental para verificar a viabilidade do novo local e um outro leilão específico para a nova localização, para garantir a ampla competição entre os interessados.
A ação também solicita que o consórcio responsável não inicie as obras no local anunciado para o empreendimento.
Após vencer o leilão da Usina de Jirau, o Consórcio Energia Sustentável do Brasil, composto pelas empresas Suez, Camargo Corrêa, Eletrosul e Chesf, anunciou mudanças no projeto original, como a realocação da barragem a 9,2 quilômetros do ponto indicado pelos estudos de viabilidade do empreendimento.
O Energia Sustentável informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai aguardar a notificação oficial para analisar a ação e depois emitir algum comentário.
As informações são da Agência Brasil.
(Redação - InvestNews)