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Caixa permite antecipar aquisição de imóveis

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SÃO PAULO, 25 de agosto de 2008 - Os arrendatários de 20 empreendimentos do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) em São Paulo e Região Metropolitana poderão ser beneficiados com a aquisição antecipada do imóvel. A nova modalidade está sendo implementada pela Caixa Econômica Federal em todo o país, de acordo com a Medida Provisória 350/07 (transformada na Lei 11.474/07) e que está contida no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) como medidas de estímulo ao crédito e ao financiamento. A liquidação antecipada poderá beneficiar até 55 mil contratos em todo o Brasil até o fim do ano.

Os condomínios contemplados nessa etapa estão localizados nas zonas Central, Leste e Oeste da Capital, Carapicuíba, Embu das Artes, Itapevi, Jandira, Mauá, Mogi das Cruzes, Poá, São Bernardo do Campo e Suzano, compreendendo cerca de 2.700 unidades habitacionais.

Têm direito à aquisição antecipada do PAR os arrendatários cujos contratos estejam em dia com as obrigações e prazo de arrendamento decorrido superior a 60 meses. Entre as facilidades para a aquisição está a utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS para quitação ou amortização.

O arrendatário poderá utilizar o Fundo para amortização e parcelar o restante pelo prazo remanescente do contrato de arrendamento, com parcelas no mesmo valor das pagas a título de arrendamento e com os mesmos índices de correção. Outra vantagem é que o comprador registra o imóvel em seu nome (e não mais em nome da Caixa), pode vendê-lo após 24 meses da quitação do saldo remanescente e amortizar o saldo devedor a qualquer tempo.

Com a venda dos imóveis que já possuem cinco anos ou mais, a Caixa pretende arrecadar recursos para a construção de novos empreendimentos, estendendo a oportunidade de moradia própria a uma parcela maior da população com renda de até R$ 1.800,00.

(Redação - InvestNews)