SÃO PAULO, 31 de janeiro de 2008 - Foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado de São Paulo o Decreto 52.680/08 que prorroga para 31 de março o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A adesão pode ser feita pelo endereço eletrônico www.ppidoicms.sp.gov.br.
Os contribuintes que tiverem aderido ao PPI nos termos do Decreto 51.960, de 4 de julho de 2007, e que possuírem parcelas vencidas há mais de 90 dias e não pagas, poderão efetuar o recolhimento dessas parcelas até 31 de março.
Ficam convalidados os recolhimentos efetuados até 31 de janeiro de 2008, em atraso, referentes ao pagamento da 1ª parcela ou parcela única, desde que sejam recolhidos com os acréscimos previstos no Decreto 51.960/07.
(Laura Ignacio - InvestNews)