De acordo com a liminar, está suspensa a execução promovida pelo Cade cobrando uma multa aplicada no dia 8 de janeiro e o pedido de inscrição da Vale no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) também foi suspenso. A decisão do juiz ainda autoriza a emissão de certidões positivas, com efeitos de negativa, em favor da Vale, caso a companhia solicite.
No Supremo Tribunal Federal (STF) não houve qualquer decisão revogando ou declarando a perda da eficácia da última liminar concedida à Vale na Petição 4143.
´A Vale tem conhecimento de que o Cade expediu ofício à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) encaminhando pareceres de sua Procuradoria e petições apresentadas pela Vale ao próprio Cade. A Vale esclarece que a CVM, até as 19h do dia 25 de janeiro de 2008, não havia encaminhado à Companhia qualquer oficio relativamente a este fato´, diz um comunicado da empresa.
(Redação - InvestNews)