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Odebrecht volta a ter exclusividade com fabricantes

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SÃO PAULO, 9 de outubro de 2007 - O Tribunal Regional Federal de Brasília voltou a considerar válidas as cláusulas de exclusividade firmadas pela construtora Odebrecht com fornecedores de equipamentos para a disputa do leilão das usinas hidrelétricas do Rio Madeira.

Na última segunda-feira, o desembargador Antonio de Souza Prudente acatou novo recurso da empresa, ao considerar que o julgamento das cláusulas de exclusividade deve ser feito pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e não pela Secretaria de Direito Econômico (SDE). Para a disputa, a construtora fechou consórcio com a Furnas.

Prudente já havia concedido liminar contra medida preventiva imposta pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) no mês passado. A medida preventiva anulou cláusulas dos contratos da Odebrecht com fornecedores por entender que, com essas cláusulas, a empresa teria vantagens contra concorrentes nos leilões do Madeira.

(Redação - InvestNews)