Os ministros avaliam se as 64 aparições de Rosalba Ciarlini, num período de cinco meses no ano eleitoral - de janeiro a junho de 2006 - na emissora TV Tropical (retransmissora do SBT), que alcança cerca de 80% do eleitorado no estado e tem, como sócio, o senador José Agripino Maia (DEM-RN), correligionário da senadora, configura uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico. O recurso foi ajuizado pelo adversário derrotado, Fernando Bezerra (PTB).
Votaram pela cassação os ministros Cezar Peluso, que levantou a divergência, e Ari Pargendler, que o acompanhou. Contra a cassação votaram o relator, ministro Caputo Bastos, e os ministros Marcelo Ribeiro e Ricardo Lewandowski. Faltam votar os ministros Menezes Direito e, se houver empate, o presidente da Corte, ministro Marco Aurélio Mello.
A senadora Rosalba Ciarlini elegeu-se com 645.869 votos, equivalentes a 44,184% da votação. O autor do recurso, Fernando Bezerra (PTB), obteve 634.738 votos, ou seja, 43,423% da votação. A diferença foi de 11.131 votos, equivalente a 0,76% do total.
(Marcos Seabra - InvestNews)