O recurso, proposto pela coligação adversária ´Salve Santa Catarina´ (PP, PMN, PV, PRONA), que representa o candidato derrotado Esperidião Amin (PP), acusa o governador de uso indevido dos meios de comunicação, propaganda ilegal do governo em jornais de todo o estado e emissoras de rádio e televisão, com despesas pagas pelos cofres públicos, e objetivo de promoção pessoal. Embora afastado do cargo de governador, a coligação afirmou que este contou com o apoio do sucessor, Eduardo Pinho, vice que assumiu o governo e apoiou a candidatura de Luiz Henrique à reeleição.
No entendimento do ministro José Delgado, após ´exaustiva análise das provas e com respaldo em voto vencido em ação que tramitou no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, houve abuso de poder econômico na divulgação da propaganda institucional, que favoreceu a reeleição de Luiz Henrique da Silveira, com capacidade de desequilibrar o pleito´.
De acordo com o ministro relator, o uso indevido dos meios de comunicação pelo então candidato Luiz Henrique estaria comprovado por propaganda ilegal do governo estadual efetuada entre o segundo semestre de 2004 até junho de 2006. O ministro fundamentou seu voto nas provas constantes dos autos que, segundo ele, confirmam o entendimento manifestado pelo voto vencido do relator no Tribunal Regional. A seguir, leu todos os títulos de matérias publicadas em jornais e revistas de Santa Catarina, para demonstrar a ocorrência de propaganda antecipada em benefício da candidatura de Luiz Henrique.
Outro ponto do recurso interposto no TSE contra o governador reeleito foi o fato de o governador Eduardo Pinho Moreira ter enviado, seis dias antes do segundo turno, projeto de lei à Assembléia Legislativa isentando do IPVA as motocicletas registradas no estado, o que beneficiaria mais de 300 mil contribuintes. Luiz Henrique foi reeleito com uma diferença de 180 mil votos.
Ao votar pela impugnação do diploma de Luiz Henrique, o ministro José Delgado salientou que ´em todos os jornais anexados aos autos há propaganda com destaque, detalhada, contendo selo do governo do estado de Santa Catarina, com a expressão "Santa Catarina em Ação", com retratos de servidores e com elogios às ações governamentais´. O fato afrontaria artigo da Lei das Eleições que considera conduta vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral, ´a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral´.
(Marcos Seabra - InvestNews)