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Governo de SP prorroga PPI

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SÃO PAULO, 1 de agosto de 2007 - A Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo (Sefaz-SP) prorrogou o prazo para pagamento de parcela única ou primeira parcela do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para 30 de setembro. Antes, o vencimento era 31 de julho. Na justificativa, a Sefaz-SP diz que "A presente proposta é decorrente das dificuldades encontradas no atendimento e orientação do grande número de contribuintes que têm procurado os Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda para regularizar suas dívidas tributárias ".

A Sefaz-SP, no entanto, não revela quanto deixará de arrecadar ou arrecadará a mais com a entrada em vigor do Supersimples.

Pelo PPI, os contribuintes de ICMS do estado podem liquidar débitos do imposto decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006. As dívidas poderão ser pagas em até 15 anos, com descontos de até 75% na multa e de até 60% nos juros.

A medida foi tomada com base na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal 755/07, que prorroga o prazo para as empresas que efetuarem a opção pelo Supersimples regularizarem débitos relativos a tributos ou contribuições administrados pelo Fisco Federal.

(Laura Ignácio - InvestNews)