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Cobrança pelo uso de selos de controle do IPI é legal

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SÃO PAULO, 20 de junho de 2007 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que é legal a Fazenda cobrar pelo uso de selos de controle do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). A empresa Missiato de Bebidas havia entrado com ação questionando a possibilidade de compensar valores pagos ao Fisco pelos selos.

O selo de controle é um sistema de rotulagem criado para facilitar a fiscalização de produtos importados, arrematados ou destinados ao comércio de forma geral como cigarros, por exemplo. A Missiato argumentava que o selo deveria ser gratuito e os órgãos de fiscalização deveriam arcar com seu custo. A empresa alegava que essa cobrança é ilegal porque a obrigação acaba se constituindo num novo tipo de tributo e que, em nenhum momento, beneficiou-se de uma contraprestação por um serviço público, como se depreende do conceito de taxa.

A Lei 4502/64 criou o respectivo selo e sua gratuidade, mas o Decreto-Lei 1437/75 deixou a cargo do ministro da Fazenda a faculdade de fazer a cobrança dos selos. Na decisão, a Primeira Turma declarou que a cobrança visa unicamente ao implemento da obrigação principal, que é o pagamento do tributo.

(Laura Ignacio - InvestNews)