No final dos negócios as taxas de CDBs prefixados apontavam juro de 11,35% ao ano para aplicações de 31 dias, em 11,25% a.a. para 60 dias, em 11,15% a.a. para 90 dias, em 11,10% a.a. para 122 dias, em 10,80% a.a. para 180 dias, e em 10,40% ao ano para contratos com vencimentos em 360 dias. Já nas operações de CDBs pós-fixados, as instituições apresentaram taxas de 80% a 105% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI).
As taxas acima servem apenas como parâmetro, pois cada instituição financeira analisa prazo, volume da operação e o perfil do cliente. Essas taxas são brutas, ou seja, não embutem o Imposto de Renda (IR). Nos investimentos em CDB, o IR é cobrado sobre o ganho da operação no vencimento do título ou no resgate.
(Maria de Lourdes Chagas - InvestNews)