A Engepasa venceu licitação pública para executar construções na região sul do Brasil, mas entrou na Justiça contra a cobrança do ICMS. A empresa de engenharia alegou que em consultas à comissão de licitação havia sido admitida a isenção e que o Decreto Estadual 4506 de 1994 de Santa Catarina teria regulamentado o benefício.
Na primeira instância, foi decidido que a isenção só valeria na data posterior ao Decreto n. 4506 e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) esse entendimento foi mantido. A empresa interpôs recurso especial no STJ, alegando que a própria União, no edital da licitação, teria indicado a não-incidência do imposto.
Na decisão, o ministro relator Castro Meira apontou que, em momento algum, a União isentou expressamente a Engepasa do ICMS. Além disso, no item 2.9 do edital, fica expresso que a contratada deve arcar com encargos sociais, tributos, seguros e demais ônus incidentes nas obras, sendo isso expresso no contrato firmado.
(Redação - InvestNews)