Sobre o reajuste dos planos antigos (firmados antes da vigência da Lei 9.961/00), Marilena Lazzarini disse que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a ANS não tem poder de regular os reajustes desses contratos, não elimina o Código de Defesa do Consumidor nem a lei de criação da agência, que, segundo ela, conferem esse poder regulatório.
A coordenadora do Idec comentou também a preferência das operadoras por planos de saúde coletivos em vez dos individuais. A coordenadora da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), Renê Patriota, já havia dito que essa preferência se deve a "regulação mais frouxa por parte da ANS".
Marilena Lazzarini alertou ainda para a possibilidade de as operadoras cancelarem unilateralmente os planos coletivos e cobrou a regulação desses planos pela ANS. Ela denuncia a existência de contratos coletivos de apenas três pessoas.
A coordenadora do Idec defendeu a construção de um índice de reajuste específico para o setor, baseado nos custos e não nos índices aplicados nos planos coletivos.
Marilena Lazzarini disse ainda que o Idec discorda da ANS quanto à aplicação do Estatuto do Idoso aos planos de saúde. O estatuto, por exemplo, proibiu o reajuste dos planos a partir de 60 anos e determinou o estabelecimento de dez faixas etárias, sendo que a última faixa não poderá ser seis vezes maior do que o valor da primeira. A ANS entende que o Estatuto do Idoso vale apenas para contratos assinados a partir de 2004, mas o Idec afirma que ele vale para todos os contratos, independentemente da data de celebração.
A coordenadora do Idec participa de audiência pública sobre reajuste de planos de saúde no plenário 8, promovido pela Comissão de Defesa do Consumidor.
As informações são da Agência Câmara.
(Redação - InvestNews)