O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (23) o crédito de R$ 34,6 bilhões para pagar a Petrobras pela revisão do contrato da cessão onerosa, abrindo caminho para o megaleilão do pré-sal que o governo quer realizar em 6 de novembro.
A votação foi simbólica. O texto agora vai a sanção presidencial.
O dinheiro será repassado para o Ministério de Minas e Energia, que vai transferi-lo à petrolífera. Os recursos, que buscam criar segurança jurídica para o megaleilão de excedentes do pré-sal, virão do pagamento das empresas vencedoras da disputa.
O projeto aprovado também destina R$ 5,897 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal, conforme o critério de distribuição definido por lei.
As regras de partilha do dinheiro do leilão foram definidas em uma longa negociação entre deputados, que atuaram para ampliar a fatia dos municípios, e senadores, que trabalharam para beneficiar os estados. O entendimento levou à aprovação da proposição na Câmara em 9 de outubro e no Senado no último dia 15.
O bônus de assinatura do leilão que definirá o direito de produzir em quatro reservas descobertas pela Petrobras na Bacia de Campos é de aproximadamente R$ 106,6 bilhões. Além da parte repartida com a Petrobras, o restante será compartilhado entre União e os entes subnacionais.
Pelo texto aprovado, 30% do montante deve ser dividido igualmente entre estados e municípios.
O acordo prevê que a parcela destinada aos municípios (cerca de R$ 11 bilhões) será repartida respeitando as normas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
Já no caso dos estados a divisão dos outros R$ 11 bilhões deve ocorrer segundo a seguinte composição: 10% pelos critérios do FPE (Fundo de Participação dos Estados), 2,5% do Fex (Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações) e 2,5% da Lei Kandir.
A Lei Kandir prevê compensação a estados pela isenção de ICMS sobre as exportações. Uma parte dos recursos é distribuída com base em percentuais definidos em 2002, de acordo com as exportações à época, mas outra parte leva em consideração uma tabela definida pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e que é alterada anualmente.
Ficou estabelecido ainda que o Rio de Janeiro receberá 3% do bolo da União, a título de estado produtor.
Cálculos da Consultoria de Orçamento do Senado indicam, por exemplo, que o estado de São Paulo terá direito a cerca de R$ 632,6 milhões. O Rio de Janeiro, por sua vez, receberá R$ 178,2 milhões, além dos quase R$ 2,2 bilhões na qualidade de estado produtor.
O texto pactuado permite ainda que municípios possam destinar os recursos para investimento ou para cobrir dívida previdenciária parcelada ou para a criação de reserva financeira para pagamento de despesa com fundos previdenciários de servidores públicos. Já os estados poderão usar os recursos para pagar dívidas previdenciárias e para investir. (Danielle Brant / FolhaPress SNG)