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Novo texto cria mais uma regra de transição para trabalhador do setor privado

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O novo texto da reforma da Previdência também cria mais uma regra de transição, com pedágio de 100% para trabalhadores do setor privado.

Diferentemente do caso dos servidores, porém, em que o novo pedágio dá direito a um benefício mais alto, para os trabalhadores do setor privado a regra de cálculo do benefício será baseada na média de 100% dos salários, e não com o fator previdenciário (que incide sobre os 80% maiores salários).

Para essa regra, serão exigidos 57 anos de idade e 30 de contribuição (mulher) e 62 anos de idade e 35 de contribuição (homem), além do pedágio equivalente a 100% do tempo que faltar para a contribuição mínima na data de publicação da nova lei.

Para o professor do setor privado que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício na educação infantil ou no ensino fundamental e médio, os requisitos além do pedágio serão 55 anos de idade e 25 de contribuição (mulher) e 60 anos de idade e 30 de contribuição (homem).