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PEC reduz o número de impostos sem alterar carga tributária

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A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto de reforma tributária que substitui, em 10 anos, cinco tributos que incidem sobre o consumo (ICMS, PIS/Cofins, ISS e IPI) por um imposto único com alíquota estimada de 20%.
Esse projeto, encampado por parlamentares, não é a proposta do governo, que ainda trabalha numa medida para reestruturar o sistema tributário do país.
O texto aprovado nesta quarta na CCJ -e que ainda precisaria ser aprovado em plenário na Câmara e no Senado para entrar em vigor-, é a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45, apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) em abril e relatada pelo deputado João Roma (PRB-BA).
A base do texto é um projeto do CCiF (Centro de Cidadania Fiscal) e encabeçada pelo economista Bernard Appy.
Hoje, a diversidade de alíquotas é enorme -perfumes são tributados em 42%; alguns serviços, em zero.
Além de unificar os tributos sobre o consumo, o projeto também acaba com qualquer benefício fiscal para bens ou serviços.
Em compensação, as empresas poderão recuperar o imposto pago em tudo o que compram para sua atividade produtiva, como insumos e matérias-primas -princípio básico de um IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
O intuito é desonerar aquilo que, na avaliação de especialistas, é crucial à produtividade e à expansão econômica: a produção, além dos investimentos e das exportações.
O projeto não altera a carga tributária -nem para mais nem para menos. O objetivo central é simplificar um dos sistemas mais caóticos do mundo.
A expectativa, segundo o CCiF, é que a mudança possa fazer com que o PIB (Produto Interno Bruto) cresça 10% a mais em 15 anos.
GUERRA FISCAL
A proposta tem como grande apelo colocar um ponto final na chamada "guerra fiscal" -tentativa de atrair uma empresa de outro estado via redução de tributos.
Batizado de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o novo tributo não prevê nenhum benefício fiscal e será cobrado no lugar onde o bem ou serviço é consumido (destino), não no estado de origem, como o ICMS.
Segundo o projeto, os estados vão poder subir ou baixar a alíquota do imposto se precisarem de recursos.
Mas, como a alíquota é uniforme para todos os bens e serviços, não será possível elevá-la apenas para tevês ou combustíveis. Tudo o que é consumido no estado será atingido via lei ordinária.
Porém, por não prever nenhum tipo de desoneração fiscal, o novo tributo poderia afetar benefícios para os mais pobres. Hoje, alimentos da cesta básica, por exemplo, não pagam o PIS e a Cofins.
Para compensar, o projeto propõe cruzar o sistema de nota fiscal em que se fornece o CPF para obter a devolução de impostos com o cadastro único de programas sociais.
A ideia é devolver aos pobres boa parte dos impostos. Assim, nos primeiros R$ 250 gastos em compras seriam devolvidos 90% do imposto pago; de R$ 250 a R$ 500, devolução de 50% e assim por diante.
Alguns estados podem perder -aqueles que produzem mais do que consomem. Para mitigar isso, a fase de transição na distribuição de recursos arrecadados pelo tributo será maior, de 50 anos.
Além disso, tudo o que estados e municípios arrecadam hoje com ICMS e ISS será mantido por 20 anos, corrigido pela inflação. Felizmente, os estados que podem perder receita são minoria (sete dos 27 entes federados), entre eles São Paulo e Amazonas.

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