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Justiça determina afastamento de autoridades do Sistema S

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A Justiça determinou que o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, seja afastado do cargo. A decisão é do juiz da 4.ª Vara Federal de Pernambuco César Cavalcanti de Carvalho, que determinou sua soltura depois que o engenheiro permaneceu preso por algumas horas na última terça-feira. Andrade é alvo da Operação Fantoche, da Polícia Federal.

A ação mira supostas fraudes em convênios de empresas com o Sistema S e o Ministério do Turismo. Para o magistrado, as investigações apontam que Robson Andrade está vinculado à "origem" dos ilícitos.

A decisão que liberou o presidente da CNI atendeu a um pedido da própria Polícia Federal. No mesmo dia, também foram soltos o presidente da Fiepe, Ricardo Essinger, o presidente do Sesi de Alagoas, José Carlos Lira Andrade, o presidente da Fiep, Francisco de Assis Benevides Gadelha, além do empresário Hebron Costa Cruz de Oliveira.

Responsável pela representação da indústria do Brasil, a CNI é o órgão máximo do sistema sindical patronal da indústria e atua em articulação com os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de entidades no Brasil e no exterior.

Segundo informações da PF, um grupo de empresas, sob o controle de um mesmo núcleo familiar, atuava desde 2002 executando contratos firmados por meio de convênios com o Ministério do Turismo e entidades paraestatais do intitulado "Sistema S". Estima-se que o grupo já tenha recebido mais de R$ 400 milhões decorrentes desses contratos.

As investigações apontaram que o grupo utilizava entidades de direito privado, sem fins lucrativos, para justificar a celebração de contratos e convênios diretos com o Ministério e Unidades do Sistema S. Os contratos eram, em sua maioria, voltados à execução de eventos culturais e de publicidade superfaturados e com inexecução parcial, sendo os recursos posteriormente desviados em favor do núcleo empresarial por intermédio de empresas de fachada. A principal beneficiária do suposto esquema teria sido a empresa Aliança Comunicação.

Após o cumprimento dos mandados, a Polícia Federal afirmou que os investigados poderiam ser imediatamente liberados, mas deveriam "permanecer afastados das funções que exercem para não prejudicar as diligências que ainda serão realizadas, como análise de documentos custodiados em unidades do SESI que não foram alvos das buscas e necessidade de oitivas de funcionários das entidades".

"A medida é menos gravosa do que a prisão temporária e (...) como há contratos em andamento celebrados pelas referidas unidades do SESI, o afastamento justifica-se para evitar reiteração das condutas em tese até então perpetradas", escreveu o magistrado na sentença que atende ao pedido da PF.