Você Tem Direito

Por Dr. Alexandre Fairbanks

VOCÊ TEM DIREITO

Reajustes no valor dos planos de saúde em 2021

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Publicado em 06/06/2021 às 08:49

Alterado em 06/06/2021 às 08:51

... CPDOC JB

Não há dúvidas que os contratantes dos planos de saúde se assustaram com o valor das cobranças desde janeiro de 2021, não apenas porque a pandemia ainda continua e as dificuldades financeiras permanecem, mas, em especial, pelo fato das seguradoras passarem a cobrar o reajuste de 2020 somado ao de 2021, e de uma só vez.

Em fevereiro de 2020, a Agência Nacional de Saúde (ANS) havia estabelecido que o percentual máximo de reajuste dos planos de saúde seria de até 8,14%. No mês seguinte, contudo, a pandemia eclodiu no Brasil, desembocando na suspensão da aplicação dos reajustes do ano de 2020 e na alteração da fórmula de cálculo para 2021, fazendo com que inúmeros consumidores afetados não consigam compreender o acréscimo do preço nas cobranças mensais.

Portanto a coluna de hoje é dedicada especialmente aos 25,8 milhões de brasileiros que tiveram o reajuste adiado e querem entender os motivos que levaram às atuais cobranças duplicadas e, também, pretendem verificar se a base de cálculo está sendo corretamente aplicada.

Com intuito de proteger os consumidores e de manter ativos os contratos de seguro saúde vigentes, no dia 25/08/2020, após a 16ª Reunião Extraordinária da Agência Nacional de Saúde (ANS), houve a suspensão dos reajustes do ano de 2020 em todos os planos de saúde - sejam eles individuais, familiares ou coletivos - com menos de 30 pessoas, mantendo-se, dessa maneira, o equilíbrio da relação contratual, já que a pandemia diminuiu, de modo acentuado, o poder econômico dos consumidores, que poderiam deixar de ter a cobertura securitária, justamente no momento de maior necessidade.

Esse contexto poderia fazer presumir que a suspensão do reajuste perdurar-se-ia durante todo período pandêmico, porém, na própria reunião destacada acima, já havia sido determinado que os valores referentes ao reajuste de 2020 passariam a ser cobrados a partir de janeiro de 2021, em 12 parcelas mensais e de igual valor.

Então, os reajustes voltaram a ser cobrados em janeiro de 2021. Deste modo, na contramão da proteção aos consumidores, os efeitos da pandemia parecem ter sido esquecidos pela ANS, haja vista que a cobrança dos reajustes somados está sendo efetivamente realizada, apesar da subida acentuada do número de casos de contaminação e de mortes pelo covid-19, isto é, no momento de maior desespero dos beneficiários.

Sendo assim, as seguradoras, atualmente, estão cobrando diretamente nos boletos o reajuste mensal normal do ano de 2021, somado ao correspondente à 1/12 do reajuste suspenso de 2020, ou seja, os consumidores estão pagando, de uma só vez, o valor de 2021 e de 2020, o que torna ainda mais difícil manter a proteção à saúde através da cobertura securitária.

O problema pode ser ainda mais grave àqueles que mudaram a faixa etária, para efeitos do contrato de plano de saúde, pois estes consumidores terão até 03 (três) reajustes em 2021, quais sejam: a) o valor da mensalidade atualizado em 2021; b) a parcela da recomposição do reajuste anual não cobrado em 2020; e c) a parcela da recomposição do reajuste pela mudança de faixa etária não cobrado em 2020 – o que pode aumentar sobremaneira o valor, de modo, inclusive, a inviabilizar a manutenção do próprio plano.

Demonstradas estas questões, ressalta-se que, em caso de dúvidas, convém solicitar esclarecimento junto à própria operadora de plano de saúde, a qual tem o dever de informar e de ser transparente, já que o documento de cobrança precisa ser claro e detalhado quanto ao valor da mensalidade e da parcela relativa a recomposição, bem como explícito em relação ao número de parcelas referentes à recomposição dos valores não cobrados em 2020.

Nunca é demais lembrar que o consumidor deve ter atenção redobrada às cobranças abusivas, que podem ensejar indenização e eventual devolução em dobro dos valores pagos que foram indevidamente cobrados.

Por fim, em meio a este cenário de incertezas quanto aos reajustes nas cobranças e de dificuldades financeiras da sociedade, não é aconselhável que o consumidor deixe de pagar, mas que procure auxílio de profissional que lhe permita a melhor saída, tendo em vista que a inadimplência de pagamento da mensalidade pode gerar o cancelamento da cobertura, prejudicando, sobretudo, o direito ao tratamento e à saúde em plena pandemia do covid-19.

Semana que vem falaremos da cobertura para os casos de covid.

E, não se esqueça, VOCÊ TEM DIREITO...