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Vícios sobreviventes

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Honrada a tradição de deixar para a última hora o que podia ter sido feito com regular antecedência, o Congresso Nacional dispõe agora de apenas quatro dias para decidir o que inova na legislação eleitoral, em tempo hábil para viger no ano próximo. São variadas as maldades no hábito dos adiamentos e procrastinações; uma delas, carregada de evidências, é cassar à opinião pública suficiente prazo para discutir e com tempo para se manifestar sobre o que se trama nos gabinetes em fins de expediente e só chegar ao plenário nas madrugadas em que a nação dorme. A perplexidade se amplia e dói quando se lembra que os parlamentares de hoje – senadores e deputados – arrostavam em suas recentes campanhas que soara o momento de arquivar antigos vícios da política. Contudo, percebe-se que eles sobrevivem.

Está prometida para amanhã a reunião que passará pente definitivo no texto que volta ao Congresso, garroteado com vetos do presidente, alguns destes já previamente condenados à derrubada, como o que rejeitou o aumento anual dos recursos do Fundo Eleitoral. Sem limitação orçamentária prévia, como se deseja, o que se afigura é um completo desatino, pois o instrumento da previsão, consoante o que se projeta de receita, qualquer que seja o gasto pretendido, é de fundamental importância na elaboração da lei de meios. Outro escorregão, este não menos ofensivo, condena o Fundo Partidário ao papel perdulário de pagador de multas a que estão sujeitos os candidatos e suas legendas ao permitirem o ilícito ou irregular.

Já com forte dose de tolerância ter-se-ia aceitado condenar o generoso fundo ao pagamento de honorários aos advogados contratados para defendê-los. Uma discutível concessão que o presidente Bolsonaro tolerou e não vetou. Como também adotou, para alívio dos congressistas, o descredenciamento das áreas técnicas dos tribunais como órgãos de competência para opinar quanto ao mérito da prestação das contas eleitorais. A imposição de limites na farra ou origem criminosa dos gastos passa a ser assunto apenas para a acuidade dos magistrados; como se fosse possível admitir que juízes terão tempo e perspicácia para desvendar manobras sutis dos influentes beneficiários do poder econômico.

Outro ponto que compromete a seriedade da matéria – e pelo menos aí o Congresso podia manter o veto – trata de dispositivo destinado a anistiar multas aplicadas aos partidos e aos candidatos, se infringiram ou se infringirão a lei. Incorre-se num bizarro contrassenso, pois a mesma lei que cobra respeito e acatamento às normas já antecipa o perdão… Homessa!, diria Antônio Salles ante os pecados bem mas brandos na Velha República que ele condenava nos jornais do Rio. Pois pelo menos eliminem essa inovação, que pretende acolher como anistiado quem vai comprometer as leis, se para defendê-las foram eleitos; nem que seja para preservar a sensatez, os parlamentarem deviam se curvar ao veto.

Entendida como um breviário de fisiologismo associado a interesses circunstanciais, a nova lei, com suas flexibilizações e perturbações, merecia, em rigor, ganhar ampla e total condenação, já que em nada aperfeiçoa, mas retroage em relação a alguns aspectos a custo conquistados; ao mesmo tempo em que chega como robusta contribuição para atrasar a verdadeira reforma eleitoral, vinda antes de outra reforma, a político-partidária, sobejamente demonstrado que aquela, não antecedida por esta, mergulha no vácuo das imperfeições.