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Onde está nossa responsabilidade?

O Art. 132 do Decreto - Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 do Código Penal, define que "Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente" é crime...

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O Art. 132 do Decreto - Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 do Código Penal define que “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente” é crime e mesmo assim, eventos são realizados em todos os lados. A cada momento as reportagens trazem informações de venda de ingressos, movimentação de público chegando nos eventos e só próximo ao final, em raros casos, as autoridades chegam. Ora, como podemos acreditar que nossas cidades poderão algum dia retornar ao cidadão resultados efetivos se o principal não temos, a responsabilidade?

As reportagens disseram que um dos organizadores de eventos, que tem desrespeitado as determinações, foi chamado pela Prefeitura do Rio para justificar um evento realizado sem licença. Este cidadão não compareceu e na sequência realizou outro evento, desta vez com mais de 2000 pessoas. Será que seria a Prefeitura que deveria tomar conta deste caso ou a polícia? Por que alguns têm mais autonomia para criar suas próprias regras e agir auferindo lucro, colocando em risco a vida de outros? Isso é um crime, e caso entendamos que a lei é justa e deva ser cumprida, precisamos colaborar.

Aqui há uma sequência de atores que podem agir exercendo sua responsabilidade de cidadão. O primeiro é o próprio organizador, depois os sites de venda de ingressos, passando pelos profissionais que vão trabalhar no evento, desde garçons até o DJ, o dono do espaço que o evento será realizado, por último o cidadão que sabe que será realizado e entende que não deve participar, porém nada faz para impedir. De outro lado está a prefeitura que deve exercer seu papel regulador da ordem na cidade e se omite em vários momentos.

Bom, vamos pensar de forma a contribuir. Vamos entender que não basta o prefeito querer se a fiscalização for omissa. Qual a forma de construir um mecanismo inteligente para obrigar os agentes públicos a agirem republicanamente?

É urgente uma efetiva campanha de informação à população dos seus direitos e deveres. Todos nós temos a obrigação de colaborar para o bom funcionamento de nossas cidades. Por outro lado, as prefeituras devem disponibilizar canais de comunicação para que o cidadão possa, anonimamente, denunciar desvios. O único e efetivo canal que conheço é o do Ministério Público. Várias vezes tentei me comunicar para denunciar som alto e até mesmo evento sendo realizado em desacordo com a legislação, e não houve a mínima atenção, ação ou retorno.

Vamos olhar outro ponto, ouvi de um amigo no início da pandemia que estávamos perdendo uma grande oportunidade de recuperação de nossas unidades hospitalares, que buscávamos paliativos no lugar de resgatar as instalações existentes. No decorrer dos dias, que vivemos minuto a minuto, pudemos ver nos noticiários desvios e instalações provisórias que sequer foram finalizadas. Instalações que a propósito precisariam de perícia técnica para avaliar a forma construtiva do sistema de ar-condicionado. Se o sistema mitigava o contágio ou potencializava, captando ar contaminado e insuflando sobre pacientes e médicos, colaborando assim para o aumento do contágio e as consequentes mortes.

Existem vários caminhos que podemos percorrer para automatizar processos, registrar e analisar dados. O monitoramento destes locais de eventos é uma urgência, e para tal, elementos de inteligência podem e devem ser somados.

Já falamos aqui de nossas experiências em infraestrutura para grandes eventos. Os locais devem ser monitorados e as informações analisadas por sistemas com auxílio de IA (Inteligência Artificial), assim teremos informações, como por exemplo, se há algum foragido da justiça no local, se há arma, se as pessoas estão usando máscaras e neste caso específico, quantas pessoas acessaram o local em tempo real.

A ação do agente público responsável deve ser rápida, e se nada for feito será necessária uma boa justificativa, pois os dados ficam registrados.

Uma cidade só pode ser inteligente se os elementos que a compõe igualmente o são.

Todos somos fiscais, desconfiando de desvios, sejam eles de realização de eventos, de construções irregulares, de maior incidência de assaltos, da qualidade do ar da empresa onde trabalha, do restaurante onde almoça, da escola onde seu filho estuda, do cinema que vai ou de qualquer outro estabelecimento, deve registrar (fotografar/filmar), sempre que possível, e denunciar para averiguação, mesmo que anonimamente, ao Ministério Público. A seguir os links: no Rio de Janeiro - MPRJ, em São Paulo - MPSP ou pelo telefone digitando o número 127 em todo território nacional.

As associações comerciais têm uma responsabilidade muito grande na representação empresarial e na responsabilidade social. A união é urgente para reconhecimento da voz e da verbalização das necessidades para reconstrução de nossa economia de forma justa e honesta.

Quer contribuir de forma ativa? Gosta do assunto e quer sugerir algum tema? Envie um e-mail.