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DA REDAÇÃO - O ministro Henrique Neves do Tribunal Superior Eleitoral, negou liminar requerida pela coligação da candidata Dilma Rousseff, para que fosse suspensa inserção veiculada pela coligação de apoio a José Serra. A propaganda questionada sustenta que o consumidor de luz teria desembolsado R$ 1 bi a mais por falha de Dilma, quando ela era ministra das Minas e Energia do atual governo.
Na representação, a coligação Para o Brasil seguir mudando , de Dilma Rousseff, diz que a inserção da coligação de Serra ( O Brasil pode mais ) se baseou em matéria jornalística publicada na edição do último domingo de um jornal de grande circulação nacional, sobre a chamada tarifa social de energia elétrica .
Os advogados da campanha de Dilma sustentam, na ação, que a matéria não corresponde à realidade. Eles explicam que a tarifa teria sido instituída em 2002, antes, portanto, do governo Lula. E que a então ministra das Minas e Energia apenas adotou medidas apontadas pelo Tribunal de Contas da União para tentar corrigir distorções causadas pela lei.
A defesa alegava que a propaganda feita pela coligação de Serra é eminentemente negativa , e traz mensagem sabidamente inverídica . A representação pedia ainda a concessão do direito de resposta.
Decisão
A propaganda questionada, confirmou o ministro, é baseada em notícia veiculada pela imprensa no último domingo. Nesses casos, prosseguiu Henrique Neves, a jurisprudência do Tribunal admite a exploração crítica de notícias veiculadas nos jornais nos espaços reservados à propaganda eleitoral .
Além disso, frisou o ministro, a análise da matéria exige um exame mais aprofundado dos fatos e dos acórdãos do Tribunal de Contas da União sobre o tema citados na inicial, o que deverá ocorrer no momento da apreciação do mérito, após o exercício da defesa .
Com esses argumentos, o ministro Henrique Neves negou o pedido de liminar, determinando a imediata notificação da coligação representada para apresentar sua defesa.
Com site oficial do TSE