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Jogo de obstáculos no Rio

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Aspásia Camargo , Jornal do Brasil

RIO - Verdadeiros marcos civilizatórios, conquistas do urbanismo contemporâneo e concebidas para serem um bem de uso comum e garantir o livre ir e vir, as calçadas foram campeãs de denúncias na CPI da Desordem Urbana, no quesito ocupação irregular. Ao todo, foram 662 reclamações, de um total de 3.393. A CPI além de ratificar essa crise de urbanidade que todo carioca constata em seu cotidiano, concluiu que a prefeitura não peca apenas por omissão, é também agente da desordem.

Todo bem de uso comum do povo tem uma finalidade, uma vocação, definida por lei ou por sua própria natureza. É o que se denomina, no Direito Urbanístico, como Afetação. Assim, as praças são bens afetados ao lazer e à convivência social; as ruas, à circulação de veículos; as calçadas, à circulação de pedestres e ao acesso às edificações.

Mesmo nesse contexto, não é vedado ao poder público outorgar a particulares o chamado uso exclusivo (ou uso especial) sobre parcela dos bens de uso comum. Mas essa outorga, que se dá mediante às figuras da concessão de uso, da permissão de uso, ou da autorização de uso, somente será regular quando houver, junto ao interesse privado daquele que pretende usar com exclusividade o bem público, um interesse público a ser atendido.

Para garantir que as calçadas sirvam a sua função original, é imprescindível que, mesmo quando admitida a instalação de atividades econômicas, reste sempre uma área livre para circulação de pessoas, o que hoje não ocorre. Andar nas calçadas é como participar de um jogo de obstáculos. Além do desafio de ultrapassar as barreiras de ambulantes, postes, carros, fradinhos etc, há ainda buracos e desníveis gerados pela falta de conservação e pelo abusivo abre e fecha promovido por concessionárias de água, luz e telefonia. Quem mais sofre é a população com necessidades especiais, os idosos, mães com carrinhos de bebês, portadores de deficiência. As dificuldades são flagrantes também quando as calçadas com menos de um metro de largura, ainda recebem postes. Nesses casos, porque não substituir a rede aérea por uma subterrânea?

Uma mudança normativa e de modo de gestão de nossas calçadas é mais que necessária. De início, precisamos de uma lei que norteie todas as atividades realizadas nas calçadas, exigindo da prefeitura uma ação coordenada e uma visão do todo, contrariamente ao que ocorre hoje, em que cada atividade é regulada por uma norma distinta. No mais, espera-se uma mudança de postura na gestão. As atividades de licenciamento e fiscalização não podem andar juntas vale a máxima de que quem licencia não fiscaliza, e quem fiscaliza não licencia.

Por todas essas razões, propus o Projeto de Lei Nº 1917 /2008, que dispõe sobre o uso das calçadas, dando prioridade à circulação de pessoas e à convivência social. Tramita na Câmara. É um começo.

Aspásia Camargo é vereadora pelo PV-RJ.