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Acompanhe as nomeações e evite surpresas

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Paulo de Freitas , Jornal do Brasil

RIO - Alguns órgãos públicos costumam nomear uma quantidade bem maior de aprovados do que a oferta de vagas estipulada no edital de abertura. Assim, quem conseguiu boa colocação em algum certame deve ficar atento porque pode ser chamado a qualquer momento para assumir o cargo. Isso acontece muito em períodos que ocorrem vários concursos públicos.

Como alguns candidatos optam por participar de vários certames, acabam sendo aprovados em mais de um e, ao escolher o de sua preferência, acaba abrindo caminho para quem vinha logo atrás.

Conheço muitas pessoas que já nem se lembravam mais de que tinham participado de determinado concurso e foram chamadas para assumir o cargo. Por incrível que pareça, isso ocorre com muita frequência, principalmente em concursos da área Judiciária Federal. Infelizmente, também não é raro alguns candidatos perderem a nomeação por não terem acompanhado a convocação pelo Diário Oficial ou nos sites dos órgãos públicos que promoveram o concurso. Também conheço pessoas que tiveram essa surpresa desagradável. Para que essa situação indesejável não aconteça, o ideal é que o interessado tome algumas precauções.

Para as empresas organizadoras de concursos públicos, o trabalho termina quando o certame é homologado e é publicada a lista final de aprovados. A partir daí, cabe ao candidato acompanhar as publicações no Diário Oficial ou sites das empresas para saber como andam as convocações para assunção dos cargos.

Outra forma de acompanhamento é ligar constantemente para o Departamento de Recursos Humanos dos órgãos públicos.

Normalmente o convocado tem um mês para tomar posse do cargo (mostrar interesse pela vaga, levar documentos, realizar exames médicos, etc.) e mais um para entrar em exercício (começar efetivamente a trabalhar). Passado este período sem que se tenha tomado posse ou entrado em exercício, o aprovado perde direito à vaga e o próximo da lista é convocado. Há também a possibilidade de se pedir a prorrogação do prazo da posse ou do exercício. Nesse caso, os prazos podem dobrar.

Ciente deste procedimento, o ideal é que os candidatos guardem a lista dos aprovados para que possam acompanhar como andam as nomeações. Assim, é possível saber quem efetivamente assumiu o cargo e quem desistiu do concurso. De resto, é só torcer para que o número de desistentes seja o suficiente para que você tenha reais condições de ser o próximo convocado.

Paulo de Freitas é jornalista e funcionário público.