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'Maria da Penha' está sob ameaça

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Alice Portugal, Jornal do Brasil

RIO - A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) comemora três anos sob grave ameaça. O maior entrave parte do Projeto de Lei do Senado (PLS) 156/09, que reforma o Código de Processo Penal e revoga quase toda a parte específica sobre proteção da mulher. Também são apontadas como questões cruciais para a sobrevivência da lei as ações que questionam, no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a constitucionalidade da legislação e seus procedimentos.

Além da batalha pela não aprovação do PLS 156/09 da forma como está, as ações neste ano, devem se concentrar na criação das varas especiais da mulher em todo o país. Na Bahia já existem 11 dessas varas, mas é preciso haver mobilização para implantá-las em todo os estados. Apesar de a Lei Maria da Penha ter se tornado um paradigma internacional de combate à violência contra a mulher, copiada em inúmeros países, sua implementação é uma luta que precisa ser renovada.

Tanto em relação à reforma do Código de Processo Penal quanto às ações na Justiça, um ponto central de discórdia é a Lei 9.099/95, que instituiu os juizados especiais criminais e cíveis. O texto do PLS 156/09, que foi elaborado por uma comissão de juristas e será relatado pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES), integra toda essa lei ao código. Dessa forma, é revogado o artigo 41 da Lei Maria da Penha, que exclui da incidência da Lei 9.099/95 os crimes de violência contra as mulheres. A lei dos juizados especiais favorece a conciliação e não admite a prisão em flagrante ou preventiva. O projeto do Senado só exclui dessa regra os crimes militares, que continuam com seu regime específico. O artigo 296 do projeto também possibilita ao juiz deixar de punir o criminoso caso considere que isso possa ser danoso à harmonia familiar. Para Myllena Calasans de Mattos, do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfêmea), isso põe por terra os esforços para dar visibilidade ao problema da violência contra a mulher, que é do Estado e da sociedade .

Ela explica que, na sua maior parte os crimes contra as mulheres são de ameaça, dano moral, lesão corporal leve, constrangimento ilegal e violação de domicílio, considerados de baixo poder ofensivo pela legislação geral: A Lei Maria da Penha é um grande avanço porque conseguiu agravar o crime de violência contra as mulheres, classificando-o como violação dos direitos humanos .

Para o Cfemea, revogar esses dispositivos significa um enorme retrocesso e pode, paulatinamente, representar a perda desses direitos e um retorno à Lei 9.099/95, que consagrou a banalização da violência doméstica como crime de menor potencial ofensivo .

Os questionamentos no STJ discutem se, no caso dos crimes de lesão corporal leve e culposa, o início da ação só é possível por iniciativa da vítima, que pode inclusive retirar a queixa, ou se o Ministério Público pode tomar essa decisão.

De acordo com o Cfêmea, a exigência de que a mulher faça a queixa e a mantenha nega a eficácia e desvirtua os propósitos da lei, que busca contornar as condições que fazem a vítima retirar a queixa: medo de novas agressões, falta de apoio social, dependência econômica, desconfiança na Justiça, entre outros.

Ao STF, caberá decidir se a Lei Maria da Penha nega ou não a igualdade entre homem e mulher. A lei relatada na Câmara pela ex-deputada Jandira Feghali e, posteriormente, pela deputada Iriny Lopes (PT-ES) existe porque a mulher é discriminada e, por causa disso, sofre violência e assédio de todo tipo.

* Deputada federal pelo PCdoB da Bahia