Portal Terra
SÃO PAULO - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina negou recurso que pedia reforma da sentença que determinava suspensão da circulação de panfletos eleitorais contendo imagens associadas ao Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd), da Polícia Militar de Santa Catarina. O material de propaganda foi feito pela coligação 'Pra Frente Águas Mornas' (PSDB-DEM).
A coligação alegou que não cometeu infração ao código eleitoral, pois os panfletos não foram pagos com dinheiro público, e pediu a devolução do material e autorização para que voltasse a circular.
O relator do processo, juiz Odson Cardoso Filho, informou que na peça publicitária foi utilizado o símbolo do Proerd, um pequeno leão, que demonstra confiança e poder.
O panfleto também contém fotografias de ônibus com símbolos do município de Águas Mornas e com imagens de viaturas da PM catarinense. 'Verifica-se que o conteúdo da propaganda eleitoral apreendida pelo Juízo Eleitoral incidiu em infração prevista no artigo 40 da lei eleitoral e no artigo 47 da resolução 22.718/2008 do Tribunal Superior Eleitoral', esclareceu o juiz.