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NATAL - A Justiça Eleitoral proibiu carreatas nas cidades de Cruzeta e São José do Seridó, ambas localizadas no Rio Grande do Norte. A decisão foi proferida pelo juiz Peterson Fernandes Braga, da 56ª zona eleitoral. Ele concedeu a liminar pedida pelo promotor de Justiça Eleitoral José Hercy Ponte de Alencar.
Na decisão, o magistrado disse que recebia reclamações quase diariamente sobre a imprudência e desrespeito às leis de trânsito por parte dos veículos que participavam desse tipo de mobilização. Outro problema ressaltado seriam os condutores alcoolizados.
O argumento do promotor eleitoral para o pedido de liminar foi o tamanho dos dois municípios. Por serem pequenos e com poucas ruas, a realização das carreatas se tornaria um entrave ao direito de ir e vir das pessoas. Além da ocorrência de tumultos e conflitos durante a realização dessas manifestações.
O magistrado proibiu as carreatas eleitorais nas duas cidades e estabeleceu uma multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Segundo o juiz Peterson Braga, "não há vedação legal à realização de carreatas. Porém, sabe-se que nenhum direito é absoluto, em especial quando conflita com interesses de maior relevância no ordenamento jurídico".