Ele tomou esta decisão diante de especulações de que a divulgação de informações do processo, publicadas hoje na imprensa, teria contado com a participação de advogados que tiveram acesso aos autos. O acesso dos advogados ao processo só foi permitido após pedido do Conselho Federal da OAB, deferido pelo ministro relator do inquérito no STF, Cezar Peluso.
Cezar Britto designou para integrar a comissão de sindicância o ex-presidente nacional da OAB, Reginaldo Oscar de Castro; o conselheiro federal, Luiz Filipe Ribeiro Coelho, e o ex-conselheiro da entidade, Amauri Serralvo.