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Funarte prorroga prazo de inscrições do Prêmio Funarte Descentrarte

Edital contempla 120 projetos artísticos de qualquer município que tenha entre 50 mil e 100 mil habitantes

Divulgação -
Circo-teatro na Estrada - Teatro Griô, contemplado em edital da Funarte, pelo projeto "Brincando com a Morte"
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Foi prorrogado até dia 24 de outubro o prazo de inscrições para o Prêmio Funarte Descentrarte. Realizado pela Fundação Nacional de Artes/ Ministério da Cidadania, edital público vai contemplar 120 projetos artísticos de qualquer município do Brasil que tenha população entre 50 mil e 100 mil habitantes – ou seja, oriundos de cidades consideradas de médio porte. As inscrições estão são gratuitas.

As iniciativas devem ser direcionadas às áreas artísticas de artes visuais, dança, teatro, produção literária e de artes integradas. Cada uma dessas áreas terá 24 premiações de R$ 20 mil.

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Circo-teatro na Estrada - Teatro Griô, contemplado em edital da Funarte, pelo projeto "Brincando com a Morte" (Foto: Divulgação)

O Prêmio faz parte do programa Funarte Cidadã, um conjunto de projetos com realização entre 2019 e 2020, que descentraliza as políticas estatais direcionadas às artes, difundindo ações por todas as regiões do País. Seu foco é nas cidades e no desenvolvimento local, em alinhamento com as estratégias do Ministério da Cidadania.

O objetivo do Prêmio Funarte Descentrarte é o incentivo a “artistas, produtores, grupos, expressões e projetos artísticos e culturais, por meio da descentralização das oportunidades de produção e formação artística e de inclusão cidadã nas artes”.

Quem pode participar

Poderão se inscrever nesse edital pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes e com atuação comprovada em municípios cujo número de habitantes estiver dentro da faixa determinada pelo edital. Também podem participar pessoas jurídicas de natureza cultural que atuem nessas cidades. É necessário que o número populacional informado esteja de acordo com os dados das Estimativas de População dos Municípios Brasileiros de 2018 do IBGE e da relação constante do Anexo I do edital. Os inscritos devem obrigatoriamente comprovar vínculo com os municípios citados – caso contrário, terão sua inscrição inabilitada.

Cada proponente pode inscrever somente um projeto – exceto as cooperativas.

As áreas artísticas

Artes Visuais – Podem concorrer projetos direcionados às diferentes práticas listadas no edital, entre elas: pintura, escultura, desenho, gravura, fotografia, arte pública, performance, vídeo e outras – e ainda “suas interfaces, com veiculação em meios tradicionais, comunitários ou digitais”. Poderão, ainda, ser contempladas ações de formação, por meio de oficinas, conforme os critérios designados no regulamento.

Dança – Em relação às variadas expressões da área de dança, serão contempladas ações direcionadas à produção de festivais, mostras, ciclos artísticos, espetáculos ou processos criativos abertos e/ou à formação artística (oficinas, residências, seminários, pesquisas e publicações, entre outras). “Os projetos apresentados devem contemplar propostas de ações que incluam o acesso do público ao produto final do trabalho artístico realizado”, diz o edital.

Teatro – Quanto às diversas formas expressivas teatrais, a premiação vai incluir projetos dirigidos a espetáculos, festivais, mostras, seminários e oficinas. Os concorrentes devem também apresentar propostas de “ações que incluam o acesso do público ao produto final do trabalho artístico realizado”.

Produção Literária – Serão premiadas ações que contemplem a produção literária por meio de: livros, revistas, jornais, fanzines, cordéis, revistas em quadrinhos e demais impressos, mídias eletrônicas, oficinas literárias e “outras formas de criação e apresentação, direcionadas para as linguagens de artes visuais, circo, dança, teatro e música”.

Projetos Integrados de Artes – Este segmento é destinado à produção de obras, apoio a manifestações culturais, oficinas, seminários e atividades tais como: “aplicativos móveis, repositórios, conteúdos para rádios web e comunitárias, que propiciem o acesso a produção e/ou valorização de culturas tradicionais, expressões artísticas, mestres e guardiões de saberes, grupos ou comunidades, direcionadas para as linguagens de artes visuais, circo, dança, teatro e música”.

“Este edital não inviabiliza que o contemplado obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivos à cultura vigentes no país”, informa o documento.

Inscrições

As inscrições começarão às 9h01min, horário de Brasília, a partir do primeiro dia útil após a data da publicação do edital no Diário Oficial da União. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do formulário próprio, no link citado abaixo. O prazo de inscrições foi prorrogado até dia 24 de outubro, quinta-feira. As regras para as inscrições são divulgadas no texto do edital.

A seleção

O processo seletivo ocorrerá em duas etapas: habilitação e avaliação. Na primeira, serão avaliados: a documentação enviada, a adequação da proposta ao objeto do edital, e o atendimento às condições previstas no seu item 2. Os projetos habilitados seguirão para uma comissão de seleção, composta por 15 membros, sendo cinco representantes da Funarte e dez outras pessoas “de notório saber nas áreas artísticoculturais”, selecionadas pela Funarte. Regras relacionadas à comissão e critérios de avaliação estão no item 4 do edital.

Mais informações

O regulamento estabelece diversas obrigações para os contemplados. O candidato deve ler com atenção todo o documento.

“O total de prêmios poderá ser ampliado caso haja disponibilidade de recursos orçamentários”, informa o texto.

A portaria que institui o edital do Prêmio Funarte Descentrarte foi divulgada no Diário Oficial da União do dia 3 de setembro de 2019.

Acesse o edital em http://www.funarte.gov.br/edital/premio-funarte-descentrarte/

Inscreva-se em : https://prosas.com.br/editais/5820-premio-funarte-descentrarte