Vagas que valem ouro
A 5ª Câmara Cível do TJ do Rio considerou ilegal e abusiva a cláusula contratual que permitia ao Terminal Menezes Côrtes cobrar multa de 10% e juros de 1% ao mês 'pro rata' dia sobre o valor da mensalidade das vagas de garagem em atraso.
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O limite legal é de 2% e 1%, respectivamente. A empresa terá 60 dias para adequar seus contratos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.