A Procuradoria Geral da República ajuizou, nesta segunda-feira (21), três ações de inconstitucionalidade que questionam dispositivos do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), principalmente os referentes às áreas de preservação permanentes, à redução da reserva legal e à anistia para atos ilícitos de degradação ambiental.
Nas ações, a PGR solicita, como medida cautelar, a suspensão dos dispositivos questionados até o julgamento final das ações, a aplicação do rito abreviado no julgamento diante da relevância da matéria, além da realização de diligências instrutórias.
Proteção reduzida
Para a procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau – que assina as ações – “há clara inconstitucionalidade” e retrocesso nos dispositivos questionados que reduzem áreas antes consideradas protegidas pela legislação anterioror. “A criação de espaços territoriais especialmente protegidos decorre do dever de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, de forma que essa deve ser uma das finalidades da instituição desses espaços”, afirma a procuradora.
Conforme a petição, o novo Código Florestal “fragiliza” as áreas de preservação permanente, como mostram estudos técnicos referentes aos novos padrões, que seriam inferiores aos existentes. Além disso, a PGR questiona a anistia concedida pela nova lei àqueles que degradaram áreas preservadas até 22 de julho de 2008. O novo código exclui o dever de pagar multas e impede a aplicação de eventuais sanções penais. “Se a própria Constituição estatui de forma explícita a responsabilização penal e administrativa, além da obrigação de reparar danos, não se pode admitir que o legislador infraconstitucional exclua tal princípio, sob pena de grave ofensa à Lei Maior”, ressalta Sandra Cureau.