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Justiça manda soltar jovens presos em ação das forças de segurança na segunda-feira

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Os cinco jovens presos numa casa no Morro do Sereno, na Penha, durante a operação do Comando Conjunto das Forças Armadas com apoio da policias Civil e Militar, na segunda-feira, no conjunto de favelas do Alemão, da Penha e da Maré, na Zona Norte do Rio, foram liberados na tarde de ontem. Entre os detidos, estava um adolescente, de 16 anos. O menor foi visto fotografando de dentro de casa um blindado que subia as ruas do morro. Os integrantes da força de segurança entraram no imóvel e enquadraram o grupo nos crimes de associação para o tráfico e corrupção de menores. O jovem disse em sua defesa que estava tentando avisar a um colega o risco de sair de casa para ir à escola na comunidade.

O alvará de soltura do grupo foi expedido pelo juiz do plantão judiciário, a pedido da Defensoria Pública. Quatro jovens estavam na cadeia pública de Benfica, e o adolescente de 16 anos estava na unidade do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), na Ilha do Governador.

A liminar foi conseguida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro. A medida beneficiou Douglas Santos do Nascimento, Marcus Vinicius Santos Soares e Marcio Santos Soares. Em seguida, procurada pela família, a Defensoria Pública conseguiu, ainda na manhã de hoje, estender os efeitos dessa decisão para Israel da Silva Costa, que é vizinho dos rapazes e estava presente na residência na hora da prisão. No final da manhã, a Defensoria conseguiu nova liminar para liberar o adolescente apreendido na ação.

Troca de mensagens

Os jovens foram presos nas primeiras horas da operação, dentro de casa. A prisão se deu com base em uma troca de mensagens sobre a operação, feita por meio de um aplicativo de celular.

A decisão da Defensoria Pública de ingressar com pedido de habeas corpus (HC) em favor dos jovens, ainda no plantão noturno, foi tomada após a prisão deles ter sido mantida na audiência de custódia a que foram submetidos na tarde de quarta-feira. O procedimento visava avaliar a legalidade das prisões em flagrante e a necessidade de sua manutenção.

Nos pedidos, a Defensoria chamou a atenção para a ilegalidade das prisões. Além de não terem sido encontrados indícios de práticas ilícitas, a casa e os celulares dos jovens foram revistados sem autorização judicial, já que os agentes não tinham mandados.

Ao decidir o primeiro pedido de liminar feito pela Defensoria no plantão, o desembargador Paulo Baldez, destacou a inexistência de “qualquer informação acerca do recolhimento, em poder dos indivíduos revistados, de objeto ilícito ou de qualquer outro material no interior do imóvel” que justificasse a prisão.

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