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Procurador-geral se opõe a foro privilegiado no Rio

Gussem pede a Cármen Lúcia que julgue ação parada há 27 anos

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O procurador-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Eduardo Gussem, pediu, ontem, à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, que acelere o processo de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) número 558/RJ, que trata da prerrogativa de foro a vereadores e vice-prefeitos dos municípios fluminenses. A ministra é a relatora da ADIN no STF.

“A ministra Cármen Lúcia se mostrou muito sensível ao nosso pleito e se comprometeu a colocar a ADIN em votação de forma célere. Além disso, o MPRJ requereu, em janeiro deste ano, habilitação na qualidade de amicus curiae [“amigo da corte”, diz respeito a uma pessoa, entidade ou órgão com profundo interesse em uma questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário] auxiliando os ministros do STF com informações e tendo representação oral durante o julgamento. Da mesma forma, a ministra se mostrou bastante receptiva ao nosso pleito”, afirmou o procurador-geral.

O então procurador-geral da República, Aristides Junqueira, foi quem deu entrada na ADIN, em julho de 1991, a partir de uma representação elaborada pelo procurador-geral de Justiça Antônio Carlos Biscaia e pelo presidente da Associação do Ministério Público (Amperj), Ronaldo Medeiros Albuquerque. Passados quase 30 anos, a ADIN ainda não foi julgada.

Um dos objetivos da ação é declarar inconstitucionais os artigos 161, inciso IV, alínea “d”, item “3” e 345, inciso VI, da Constituição Estadual, que preveem o foro privilegiado a vice-prefeitos e vereadores, em discordância ao princípio da simetria entre os entes federativos contido na Constituição de 1988.

Essa prerrogativa só é prevista no Rio de Janeiro, no Piauí e em Roraima. No Rio e no Piauí, os vice-prefeitos também têm foro privilegiado. Com isso, vice-prefeitos e vereadores que cometam crimes comuns, como violência doméstica, corrupção, peculato e envolvimento com o tráfico e milícias, em vez de ser julgados pelo juiz de primeira instância, são julgados pelos desembargadores do Tribunal de Justiça dos estados.

“O tema tem sido revisitado e a tendência é a restrição da prerrogativa a todos os agentes políticos, principalmente após a decisão recente da Ação Penal 937, relatada pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso e que aventou uma questão de ordem restringindo a prerrogativa de foro somente aos crimes praticados no exercício e em razão das funções públicas dos parlamentares”, destacou a promotora de Justiça Joana Fernandes Machado.