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Dois fatos dignos de destaque 

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Vamos começar pelo mais bizarro, ocorrido na capital da Lituânia, ex-satélite soviético, quando o seu prefeito resolveu punir o estacionamento debochado utilizando um carro militar, de assalto, e trafegando sobre o veículo mal estacionado. Embora seja o desejo de todo diretor de trânsito responsável, é uma violência, testemunha do resquício do regime lá existente, quando satélite soviético.

Mas é um alerta às nossas autoridades, de que somente o reboque não resolve e, se mal administrado, cria a corrupção. Já o pneu arriado é um “santo remédio”, e sua eficácia é consagrada por três diretores: Menezes Côrtes, que inventou a estratégia durante a Copa do Mundo em 1950, no entorno do Maracanã; Américo Fontenelle, que fez deste ato o seu carro-chefe durante o governo Lacerda,quando esvaziava os quatro pneus, em qualquer ponto da cidade; e eu no governo Negrão, em ocasiões e locais especiais e,  com aviso prévio divulgado pela imprensa — e, como Menezes Côrtes, eu somente esvaziava um pneu.

Mais tarde, descobri, estudando o então Código Nacional de Trânsito, que possuía a figura jurídica da incontinência pública, tendo como punição, além da multa, a suspensão do direito de dirigir do infrator, pelo tempo que a autoridade de trânsito decidir. Só seria necessário oficiar ao juiz competente solicitando que estacionar nas vias da relação anexa, por sua importância para a circulação da cidade, se considere cometer incontinência pública. 

Na sinalização de advertência, deveria constar o aviso “Sujeito a incontinência pública”, a exemplo do que era usado na década de 40, quando a sinalização de proibição tinha o complemento, em alguns locais, do outro aviso: “Sujeito a guincho”.

O Cetran atual, dirigido por um advogado e político (já tentou se eleger), está convidando para um seminário sobre A engenharia de sinalização e sua fiscalização, tema que não entendi, uma vez que a única engenhara que existe é a de tráfego.Poderia tentar outro tema, referente ao problema crônico do estacionamento debochado, recriando no atual Código de Trânsito Brasileiro a figura jurídica da incontinência pública. Infelizmente, esta medida implicará no término do rendoso negócio da operação de reboque, sem nenhum critério, a não ser o de arrecadar. Fica a sugestão, absolutamente compatível com a cultura jurídica e conhecimento dos códigos de trânsito, que é de se esperar de um bacharel presidindo o órgão normativo do Sistema Nacional de Trânsito.

O outro assunto é praticamente “malhar em ferro frio”. No dia em que redijo este artigo, aconteceu o incêndio, de um carro, no interior do Túnel Rebouças, a via mais importante para a circulação do Rio, com reflexos em vários importantes eixos viários da cidade, confirmando a importância que lhe dei. É inadmissível que nos dois períodos de pique, matutino e vespertino, não existam veículos de remoção e de socorro de incêndio, estacionados nas saídas, e não burramente nas entradas, quando ficariam também imobilizados, com o propósito de tornar o período da obstrução fortuita, o menor possível. 

Vi este dispositivo funcionar em todos os túneis e eixos principais da cidade de Haia, durante o tempo de dois anos, 1958 e 60, quando lá residi, exatamente como estou recomendando. 

Em homenagem ao simpósio do Conselho Estadual de Trânsito, ao qual não irei, termino sugerindo ao douto Cetran que inclua no debate sobre os critérios de sinalização e de sua fiscalização, e não de sua “engenharia”, a medida jurídica aqui sugerida, muito mais eficaz e inteligente, além do respaldo legal, do que a absurda do prefeito lituano.

* Celso Franco, oficial de Marinha (comandante) reformado, foi diretor de Trânsito do antigo estado da Guanabara e ex-presidente da CET-Rio.