A gafe do Contran
Está divulgada pela mídia a última Portaria do Contran, na qual o órgão máximo da regulamentação do trânsito brasileiro proíbe o uso dos faróis de lâmpadas xênon, sob a alegação de que a sua luz intensa pode provocar acidentes.
Até aí, nada a contestar, afinal, manda quem pode e obedece quem deve.
Na minha modesta opinião, acredito que não provoque nenhum acidente, desde que estejam os faróis bem regulados e os motoristas respeitem as boas normas de bem conduzir no que diz respeito ao uso das luzes de seu veículo, bem definida a sua regulamentação no artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro.
Não seria lógico que uma modernidade introduzida em modelos de alguns dos novos carros, alguns importados, ali fosse colocada para aumentar o risco da acidentes. Muito ao contrário, ela veio para aumentar a segurança do tráfego nas rodovias que, se bem sinalizadas deveriam ter em sua sinalização um farto uso dos “olhos de gato” e pintura de tinta refletorizada. Nestas condições, quanto mais forte ou mais longe alcançar o facho luminoso, mais seguro se sentirá o motorista.
Quanto ao comportamento do motorista, nada melhor do que o conselho que vi numa publicação da policia inglesa, quando aconselha: “No caso de você se sentir ofuscado pelo farol alto do motorista que se aproxima em sentido contrário e, no sentido de alerta-lo para o fato, piscar os faróis do seu carro e não conseguir que o outro os abaixe, não se irrite, nem acione permanentemente os seus faróis altos, pois evidentemente, aquele que não atendeu ao seu apelo, trata-se de um egoísta idiota.
Reiteramos o conselho de não imitá-lo mantendo os seus faróis altos, uma vez que dois idiotas egoístas ofuscados têm muito maior probabilidade de colidirem do que um só”. O que o Contran fez foi repetir aquela velha anedota do pai que resolveu retirar o sofá para impedir os atos de libidinagem da filha com o noivo, ao invés de fiscalizar o comportamento de ambos. Mas, a maior “gafe” não foi o fato de proibir e sim o fato de excluir da proibição os veículos que possuam este equipamento de fábrica.Ora, se é uma questão de segurança ela deve atingir todos, até por que os de fábrica estão em maior número do que os adaptados.
Como fecho final para esta “gafe monumental” esta portaria é inconstitucional, por contrariar o artigo 5.º da Lei Magna, quando pratica uma medida não isonômica, ou seja, cria exceções numa proibição geral para todos que, segundo o artigo 5o da Constituição, todos são iguais perante a lei.
Esta medida vem comprovar o que eu sempre desconfiei, de quão despreparados estão, com raríssimas exceções, aqueles a quem cabe regulamentar o caótico e assassino trânsito brasileiro.
PS.Não tenho carro com faróis adaptados para luz de xênon.
