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Como prometido

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No último artigo, eu prometera comentar sobre as diversas deficiências que apresenta o nosso Código de Trânsito Brasileiro, ao tentar cumprir o seu papel básico que é, a meu ver, tornar o trânsito mais disciplinado e, por via de consequência, mais seguro. Completando este ano, vinte anos de vigência, apresenta um resultado elevado de arrecadação por multas e, um total fracasso em sua missão principal de salvar vidas. O período recomendado pela ONU para diminuir o número de acidentes está para terminar, e nós pouca coisa fizemos.

Como presidente de uma Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), no Detran, por quase três anos, posso dar o meu testemunho da enorme quantidade de recursos (cerca de 4.500/mês), em sua maioria esmagadora indeferidos (cerca de 95%), onde as defesas, apresentadas por advogados, apelam até para a Carta Magna, justificam a opinião de Napoleão Bonaparte, quando disse: “Interpretar a lei é corrompe-la, os advogados a matam”. O erro de filosofia fundamental, ao contrariar a norma recomendada em 1936 por Sir Alker Tripp, legendário diretor de trânsito de Londres, de que “no trânsito tudo que se poder obter por medidas construtivas, não deve ser imposto mediante restrições legais”, contribuem para a sua ineficiência, em atuar, através a sinalização, em seus três aspectos, em condicionar o motorista, seguindo o Principio do PIEV (Percepção, Inteligência, Emoção e Volição) que faz que nós motoristas, agindo como primatas condicionados, respeitemos, em nosso benefício, as leis do trânsito.

O que proponho, sem esperança de ser aprovado, é que a notificação de infração seja considerada advertência, com um período de carência de bom comportamento, sem infrações, para ser anulada. Teria o efeito do “cartão amarelo” introduzido na International Board , pela FIFA, a fim coibir o comportamento violento ou antiesportivos dos jogadores de futebol, antes da drástica punição máxima, a expulsão. 

Dois meses para as infrações  médias, quatro para as graves e seis para as gravíssimas que, se não cumpridos, as agravariam para o dobro do valor da multa e o dobro de perda de pontos na Carteira de Habilitação. Jamais adotarão esta medida construtiva que, a par de tornar o trânsito mais disciplinado, diminuiria drasticamente a arrecadação fabulosa que elas geram no atual e deficiente sistema.

Outra interpretação errada é a fiscalização da Lei Seca, onde a “tolerância zero” contraria a opinião dos médicos especialistas quanto aos efeitos do álcool, abaixo do nível 0,02. A lei é clara ao dizer:  “Dirigir sob o efeito do álcool”, no entretanto não é verificado este detalhe fundamental. Limitam-se a medir o ar alveolar do suspeito, sem considerar as suas condições de dirigir, com uma prova prática, como por exemplo, antes do teste, fazê-lo entrar numa vaga longitudinal ao meio fio. Em caso de insucesso, ai sim, fazê-lo soprar o medidor de ar alveolar, a fim de verificar se errou por nervosismo, ou por não estar em condições de dirigir, face ao efeito do álcool. Este novo procedimento eliminaria o alegado direito constitucional de não ser obrigado a criar provas contra si próprio, fartamente alegado nas defesas. Apesar dos protestos veementes das defesas, jamais será mudado este rito de inspeção. a sua renda de 3 mil reais por infração é intocável.

Finalmente, a observação do professor da Coope , Paulo Cezar Ribeiro, sobre a falta de controle sobre os acidentes nas rodovias, sobre a qual apresentei um projeto, sem ter sido considerado, para alertar  os motoristas dos perigos do conforto dos carros atuais, quando nas rodovias, levando ao excesso de velocidade, fator principal dos acidentes mortais.

Baseei o meu projeto no efeito causado pelas placas de aviso de casas de saúde ou hospitais, ao longo das rodovias, advertindo para que para lá sejam levados os acidentados, com os seguintes termos: “Em caso de acidente, remover os feridos para a casa de saúde Tal”. Instintivamente, todos, repito, todos os motoristas ao lerem este anúncio, aliviam o pé no acelerador, despertando-os para o perigo que correm com a velocidade acima do limite recomendado pelo engenheiro de tráfego que tem a responsabilidade naquela rodovia. E em que consistia este projeto?

Muito simples: controle profissional estatístico dos acidentes, registrando o tipo, o dia da semana, o local, as condições de tempo, o tipo de carro, o horário, a escola que habilitou o acidentado, o tempo de habilitação, que, reunidos num folheto mensal distribuído e impresso por uma distribuidora de combustível, informaria os motorista, como uma espécie de horóscopo. Não satisfeito com este aviso preventivo, que permitiria ao motorista, dependendo seu enquadramento nas condições em que ocorreram acidentes, tomar mais cuidado; no solo, ao longo das pistas das rodovias, pintados com tinta refletorizada, o símbolo do acidente que ali aconteceu e que são quatro: colisão, com ou sem vítimas, atropelamento com ou sem óbito. Teriam estas marcas o mesmo efeito do aviso da localização dos hospitais ou casas de saúde: alertar ao motorista o risco que está correndo.

Tudo isto que lhes acabei de narrar, principalmente esta parte de prevenção de acidentes, eu não inventei, aprendi através de estudos que tenho a humildade de manter em dia e, essa sinalização no solo, vi nas estradas Suíça, em 1968.

Naquela ocasião, em que estagiava na empresa Plastiroute, líder de sinalização rodoviária naquele país, que eu introduzira no Brasil, viajando a 200 km/h no carro de seu proprietário por uma autoestrada por ele sinalizada, ao sairmos dela e entrarmos numa vicinal, lá estava bem visível o aviso: “Atenção! Nesta estrada a maioria dos acidentes fatais ocorre por ultrapassagem em local proibido”. É exatamente o que eu sonhava em tentar fazer no meu país, a cerca de quarenta anos passados. Pobre Brasil...